Como denunciar maus-tratos aos animais

Atenção: Se o crime está acontecendo agora, disque 190!

As chances de você presenciar maus-tratos contra animais em algum momento são, infelizmente, muito, muito altas. Em pesquisa do Ibope e Carrefour, feita em homenagem à morte da cachorra Manchinha, constatou-se que 92% dos entrevistados já presenciou casos de maus-tratos aos animais. Porém, apenas 17% realizou denúncias.

Isso quer dizer que pelo menos 4 a cada 5 pessoas que presenciam maus-tratos não denuncia o caso e o animal continua desamparado. Tem algo de muito errado aí, não é?

Para combater esses números, criamos este guia com várias informações sobre como denunciar, qual órgão age em cada caso, as leis que se aplicam aos animais e os mitos que circundam os maus-tratos e denúncias no geral.

Se cada um fizer sua parte, podemos tornar o mundo um lugar melhor para os animais!


 

Índice

 

Como denunciar: Animais Domésticos

Caso a sua cidade tenha uma diretoria de bem-estar animal ou delegacia especializada, você também pode fazer a denúncia por lá. Confira no site da sua prefeitura.

o RESGATE EMERGENCIAL de animais feridos ou em situação grave pode ser solicitado ao corpo de bombeiros (193). Várias cidades disponibilizam também o SAMU animal, especializado neste tipo de resgate. Informe-se no site da sua prefeitura, na diretoria de bem-estar animal ou simplesmente busque “SAMU Animal + nome da cidade” no Google.

 

Como denunciar: Animais Silvestres

No caso de maus-tratos a animais silvestres, além de acionar a polícia por um dos passos acima, você também pode ir atrás de órgãos especializados, como a Polícia Ambiental ou o IBAMA.

Se encontrar um animal silvestre em área urbana ou ferido, o RESGATE deve ser acionado com a Polícia Ambiental ou o corpo de bombeiros (193).

OBS: o número da Polícia Ambiental é diferente para cada cidade, busque “Polícia Ambiental + nome da cidade” no Google.

 

Por que denunciar?

Porque você pode ser, e provavelmente é, a única chance que aquele animal tem de sair do sofrimento! Está nas mãos do denunciante mudar completamente a vida do animal com apenas UMA ligação ou um formulário na web, que podem ser completamente anônimos. São alguns minutos pra você, mas a vida toda para eles.

 

O que é crime

Segundo o Art. 32 da Lei de Crimes Ambientais, é crime “Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”.  Algumas situações que configuram como maus-tratos contra qualquer animal (doméstico ou não) são:

  • machucar, bater, mutilar, causar dor
  • abandonar
  • envenenar
  • privar de água e/ou comida
  • não oferecer atendimento veterinário
  • manter preso ou acorrentado
  • manter junto a um número excessivo de animais
  • manter com outros animais que o molestem ou perturbem
  • manter em local sem abrigo do sol, chuva, vento ou frio
  • manter em local sujo ou sem ventilação adequada
  • transportar sem acomodação apropriada
  • forçar ao trabalho excessivo ou sem equipamento ideal
  • forçar a trabalhar o animal cansado, ferido, doente, com fome/sede ou em estado avançado de gestação
  • dar animal vivo de alimento a outro
  • promover lutas, rinhas, touradas, farra-do-boi e similares
  • aprisionar, caçar ou perturbar animal silvestre
  • usar animal vivo em experimento quando existirem alternativas
  • usar animais em circos e espetáculos
  • comercializar animais silvestres ou partes de animais silvestres

Estas leis são válidas para qualquer lugar do país, porém algumas regiões têm ainda outras proibições mais específicas, veja mais na sessão abaixo.

 

As leis

Leis nacionais, que valem por todo o Brasil:

Além destas, existem as leis estaduais e municipais que podem ser ainda mais específicas, como proibição de zoológicos, rodeios, soltura de fogos de artifício, uso de animais no ensino e/ou pesquisa, circulação de animais de grande porte em áreas urbanas, venda ou exposição de animais em pet shops. Também existem leis que obrigam o uso de plaquinha de identificação, o registro do RG Animal (RGA), castração de algumas raças.

Leis estaduais estão disponíveis nas páginas do governo do estado ou em leisestaduais.com.br

E você pode consultar leis municipais no site da prefeitura da sua cidade ou no link leismunicipais.com.br

(*embora marcado como revogado no site do planalto, está sim em vigor)

 

Os mitos

Separamos abaixo alguns mitos das denúncias para você se tranquilizar de que o processo é seguro, rápido e só depende de você.

Mito 1: “É perigoso denunciar. Eu tenho medo.”
Verdade: A denúncia pode ser completamente anônima e o agressor nunca saberá que foi você.

Mito 2: “Não adianta nada.”
Verdade: Enquanto, de fato, as penas para o agressor são vergonhosas de tão leves, a denúncia faz sim toda a diferença para o animal, pois a polícia é obrigada a realizar o resgate em caso de maus-tratos.

Mito 3: “Tanta gente viu/vê, alguém já deve ter denunciado.”
Verdade: pelo menos 4 em cada 5 pessoas não faz nada! Muito provavelmente ninguém denunciou e só você é o 1 que irá fazer a coisa certa. E melhor ainda se mais pessoas denunciarem, maior é a obrigação e urgência da polícia em agir.

Mito 4: “Não sei se é maus-tratos mesmo.”
Verdade: Se você desconfia, provavelmente é. A lei é abrangente, como você pode conferir acima. E, na dúvida, denuncie mesmo assim, é dever da polícia realizar a investigação e apurar, o seu é apenas de apontar o caso.

Mito 5: “É muito complicado / burocrático / dá muito trabalho.”
Verdade: É literalmente uma ligação, um formulário de denúncia online ou um BO. Você já tem tudo o que precisa na sua mão neste exato momento.

Mito 6: “Vão matar o animal na carocinha.”
Verdade: O animal será resgatado, reabilitado e colocado para adoção. É crime matar cães e gatos saudáveis no Brasil, com raríssimas cidades ou casos como exceções.

Mito 7: “Tem ONG pra isso.”
Verdade: Não tem! O papel das ONGs não é de fazer denúncias! Muitas vezes elas sequer podem agir sem um BO oficial feito por uma testemunha. Além disso, elas não são suficientes para lidar com a quantidade avassaladora de casos, não têm olhos em todos os lugares e nem equipe para ir atrás de cada caso que chega para elas. Quem tem de denunciar é o cidadão, e a denúncia precisa ser feita para a polícia.

Mito 8: “Vou postar na Internet e alguém vai fazer alguma coisa.”
Verdade: Se tudo mundo pensar assim, ninguém faz, não é mesmo? E lembre-se que pouquíssimas pessoas denunciam, além de que se for esperar um bom samaritano, a ajuda pode demorar e chegar tarde demais.

Mito 9: “Eu preciso ter provas.”
Verdade: Não precisa! Reunir provas e investigar é função da polícia, não do denunciante.

Mito 10: “Já denunciei e a polícia não fez nada/não me levou a sério/não aconteceu nada.”
Verdade: Esse cenário já foi comum, mas felizmente hoje existem diretorias de bem-estar animal e delegacias especializadas, com delegados e policiais que escolheram atuar no ramo porque amam animais. E se não levaram você a sério em uma delegacia comum, o policial está cometendo um crime também! Insista com outro agente. Convença mais pessoas a ligar (as ocorrências ficam registradas e não podem simplesmente ignorar uma pilha de denúncias). Busque ajuda em outros órgãos, outros níveis. Peça orientação de uma ONG, veterinário, advogado. Faça barulho, seja a voz que o animal não pode ter!

 

Delegacias Online por Estado

Atenção: se sua cidade tem a delegacia especializada, é preferível fazer a denúncia pelo telefone ou site dela.

AC: Delegacia Online | Site da Polícia Civil

AL: Delegacia Online | Site da Polícia Civil

AP: Delegacia Online | Site da Polícia Civil

AM: Delegacia Online | Site da Polícia Civil

BA: Disque Denúncia da SSP | Site da Polícia Civil

CE: Denúncia online (só Fortaleza) | Site da Polícia Civil

DF: Delegacia online | Site da Polícia Civil

ES: Delegacia Online | Site da Polícia Civil

GO: Delegacia Online | Site da Polícia Civil

MA: Delegacia Online | Site da Polícia Civil

MT: Delegacia Online | Site da Polícia Civil

MS: Delegacia Online | Site da Polícia Civil

MS: Delegacia Online | Site da Polícia Civil

PA: Delegacia Online | Site da Polícia Civil

PB: Delegacia Online | Site da Polícia Civil

PR: Disque denúncia online | Site da Polícia Civil

PE: Delegacia online | Site da Polícia Civil

PI: Delegacia online | Site da Polícia Civil

RJ: Delegacia online | Site da Polícia Civil

RN: Delegacia online | Site da Polícia Civil

RS: Delegacia online | Site da Polícia Civil

RO: Delegacia online | Site da Polícia Civil

RR: Delegacia online | Site da Polícia Civil

SC: Delegacia online | Site da Polícia Civil

SP: Delegacia especializada online | Site da Polícia Civil

SE: Delegacia online | Site da Polícia Civil

SE: Delegacia online | Site da Polícia Civil

OBS: Nem todas as delegacias virtuais estão atualizadas com opções de denúncia específica de maus-tratos. Nestes casos, utilize a opção de registro de BO ou busque no site da polícia, da sua prefeitura ou do disque-denúncia. Lembrando que você sempre pode (e é preferível) denunciar pelo 190 ou 181.